A Constituição – símbolo<br>e instrumento
Subsiste na Constituição a matriz que defende a soberania e a independência nacional
Aprovada por larga maioria (só o CDS se absteve) na Assembleia da República a 2 de Abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa foi promulgada, minutos depois, no mesmo local, pelo então Presidente da República. O acto sem precedentes reflecte que Costa Gomes sabia que PS e PSD haviam votado favoravelmente o texto fundamental a contragosto. Quis evitar que manobras da contra-revolução num quadro já sem contraditório no poder impedissem a sua entrada em vigor. Mas as iniciativas para a sua desfiguração não tardaram.
É caso inédito no mundo que um texto fundamental tão jovem tenha sido tantas vezes alterado em tão pouco tempo – sete revisões constitucionais em 32 anos –, o que traduz que, pelo seu conteúdo, as alterações visaram, entre outros aspectos, ultrapassar os obstáculos que esta continha – e que, apesar das alterações, continua a conter – ao restabelecimento em Portugal do domínio dos monopólios e do imperialismo. Ainda assim, subsiste na Constituição a matriz que defende a soberania e a independência nacionais.
E foi justamente isso, no essencial, que focou a intervenção de Guilherme da Fonseca no debate da passada sexta-feira, 5. O ex-conselheiro no Tribunal Constitucional lembrou que o texto fundamental determina que a soberania e independência «reside no povo» e que «é ao povo que pertence o poder político que é exercido nos termos da Constituição.»
Ora se sucessivos governos, e em particular este último, têm sistematicamente violado a Constituição, é porque servem preceitos e interesses alheios aos ali consagrados, traindo a confiança delegada pelo povo.
Serviço vende-pátrias identificável com a imposição do euro e o «duro golpe desferido na nossa soberania» com a perda da autonomia monetária, lembrou Guilherme da Fonseca, para quem igual cenário se observa na perda de poder do Banco de Portugal com a chamada União Bancária da UE, ou com a imposição do Tratado Orçamental, que viola as normas da Constituição sobre a política orçamental do Estado e os planos de desenvolvimento económico e social.
Os orçamentos «passam a ser submetidos à “opinião” do Conselho da Europa e, segundo li, a Alemanha defende o direito de veto, o que significa que não podemos fazer um orçamento sem o beneplácito da UE», disse, considerando tal ofensiva «mais uma agressão» no seguimento dos «orçamentos com o visto da troika e dos respectivos efeitos colaterais» nas funções sociais do Estado e serviços públicos.